Como fazer pedidos de ressarcimento? Informamos que para análise do pedido de ressarcimento se faz necessário encaminhar todas as informações e documentos conforme orientações abaixo, por meio do formulário eletrônico disponível no site. • Cópia do Boletim de Ocorrência, elaborado pela Polícia Militar Rodoviária ou Polícia Civil (presencial ou eletrônico), com todas as páginas e sem cortes, contendo descrição completa do fato, rodovia, km, sentido da pista, data, horário e os dados do veículo como placa, marca e modelo; • Documento do veículo; • Documento de identidade do proprietário e/ou condutor; • Solicitação por escrito no corpo do e-mail, relatando o ocorrido, dados do veículo, data, horário, trajeto da viagem, local do fato (rodovia, km e sentido da pista); • Informar se foi atendido pela Concessionária na ocasião; • Informar todos os danos causados no seu veículo e enviar uma foto de cada; • Descrever o valor pleiteado, com documento anexo, sendo: • Cópia de 3 (três) orçamentos de empresas diferentes, com valores praticados em mercado, ou; • Cópia da Nota fiscal, quando o veículo já tiver sido consertado, ou ainda; • Cópia da Apólice e recibo do pagamento da franquia, se acionado o seguro. • Descrever nominalmente o valor total do pedido/dano, considerando o orçamento de menor valor ou nota fiscal/franquia; Esclarecemos que as tratativas relacionadas ao pedido de ressarcimento devem ser com o proprietário do veículo. Caso não seja o proprietário, o solicitante deverá explicar o motivo com documento comprobatório; A Ouvidoria tem um prazo de aproximadamente 30 dias para resposta à análise, que ocorrerá exclusivamente por correio eletrônico. Por isso, solicitamos que seja informado um e-mail para contato. Os documentos e informações, poderão ser anexados no formulário eletrônico ou em resposta ao e-mail de contato, em arquivos PDF ou JPG. A capacidade de recebimento por e-mail é de até 10 MB. Cada pedido será analisado de acordo com suas características específicas e em conformidade com o Contrato de Concessão e as normas legais vigentes. Assim, o envio dos documentos acima citados não garante, por si só, o pagamento dos danos.
Como solicitar a declaração de atendimento? Para solicitar o documento por meio do formulário eletrônico disponível neste site, é necessário anexar o documento do veículo e documento de identificação do condutor. Caso seja um procurador, o procedimento deverá ser o mesmo, acrescentando-se a procuração devidamente assinada e o documento do procurador.
Como solicitar o Documento Fiscal Equivalente? Para solicitar o seu Documento Fiscal Equivalente, clique aqui.
Como vai funcionar o vale-pedágio a partir de 1º de janeiro de 2025? A partir de 1º de janeiro de 2025, o contratante deverá antecipar o Vale-Pedágio obrigatório ao transportador, independentemente do valor do frete, por meio de uma TAG ofertada por uma Fornecedora de Vale-Pedágio Obrigatória, habilitada pela Agência Nacional dos Transportes (ANTT). Para mais informações clique aqui.
Como faço para acompanhar meu processo na Ouvidoria? Para acompanhamento de seu processo na Ouvidoria, entre em contato com a Concessionária e informe o número de protocolo ou acesse a aba "consulte seu chamado" no lado esquerdo desta página. Horário de atendimento da Ouvidoria Dias úteis, de segunda a quinta-feira, das 08h às 18h e sexta-feira, das 8h às 17h.
Como funciona a programação de cargas excepcionais? Para o deslocamento de carga nas rodovias, é necessário que o transportador providencie uma Autorização Especial de Trânsito (AET) com o DER-SP. Além disso, deve entrar em contato com a área de Programação de Cargas Excedentes pelo e-mail progcargas.infrasp@grupoccr.com.br ou pelo telefone (11) 4589-4242, com objetivo de programar o melhor horário e melhor condição de passagem para a carga excedente.
Como funciona o serviço de guincho e socorro mecânico da concessionária? De acordo com o Edital de Concessão, a concessionária deve manter serviço de ajuda aos usuários cujos veículos estiverem com problemas mecânicos ou elétricos na rodovia e retirá-los da faixa de rolamento ou do acostamento, (destinado a emergências) e removê-los até o local seguro mais próximo, como áreas de refúgio, oficinas mecânicas ou Postos de Serviços. Dessa forma, o usuário pode procurar a solução do problema com mais segurança e tranquilidade. Isso também libera a viatura (guincho ou inspeção de tráfego) para voltar ao trecho e atender outros usuários que também possam precisar de auxílio. E o mais importante: esse serviço é extensivo a todos que utilizam a rodovia, não havendo necessidade de apresentar o comprovante do pedágio para o atendimento.
Como obtenho informações sobre o rodízio de veículos na cidade de São Paulo? Basta verificar no site da CET-SP: www.cetsp.com.br.
Como obter informações sobre a localização de praças de pedágio e os valores das tarifas em outras rodovias, dentro e fora do Estado de São Paulo? Em rodovias administradas pelo DER-SP: www.der.sp.gov.br. Em rodovias administradas por outras concessionárias, visite o site da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR): www.abcr.org.br. Em rodovias administradas pelas concessionárias do Estado de São Paulo: www.artesp.sp.gov.br. Em rodovias administradas pelo Grupo CCR: www.grupoccr.com.br
Como posso saber das condições de tráfego? As informações sobre as condições de tráfego podem ser obtidas on-line e em tempo real no site da Concessionária, em sua página inicial. Basta clicar no mapa do Sistema Anhanguera-Bandeirantes e escolher o trecho desejado para visualizar as informações atualizadas. Caso deseje mais detalhes, entre em contato com o Serviço Disque CCR AutoBAn no telefone 0800 055 5550 ou ainda pelo WhatsApp. Para isso, basta adicionar o contato (11) 4589-3999.
Como posso saber mais sobre a resolução do Contran sobre o Posto Geral de Fiscalização (PGF)? Como a Resolução nº 803/20 do CONTRAN (legislação que regulamenta a metodologia para aferição de peso de veículos) é bastante específica, os clientes devem buscar informações no site do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o www.denatran.gov.br. O setor de balanças do Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo (DER/SP) também poderá ser consultado, em horário comercial, pelos telefones (11) 3311-1770 ou (11) 3311-1554. Outra resolução importante para se consultar é a de nº 882/21.
Para onde posso enviar meu currículo? Os interessados em participar de processos de recrutamento da CCR AutoBAn devem se cadastrar no site da Concessionária por meio da seção Trabalhe Conosco (http://www.grupoccr.com.br/grupo/trabalhe-conosco), localizada no menu superior da página.
Por que, além de pagar IPVA, temos que pagar pedágio? O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo sobre a propriedade de automóveis, caminhões, lanchas, barcos etc., como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto Territorial Rural (ITR). A receita do IPVA faz parte do caixa único dos governos estaduais e municipais, e não está vinculada à manutenção nem à operação de estradas, portos, aeroportos e hidrovias. O pedágio é uma tarifa cobrada pelo uso de determinada rodovia, destinada a cobrir as despesas de operação, ampliação, conservação, manutenção e serviços prestados aos usuários.
Posso construir às margens da rodovia? As consultas sobre faixas de domínio e regras para construção às margens da rodovia devem ser feitas por escrito, com detalhes sobre a localização e natureza do futuro empreendimento e encaminhadas para a Av. Prof.ª Maria do Carmo Guimarães Pellegrini, 200, Retiro – Jundiaí, SP – CEP 13209-500.
Quais as formas de pagamento de pedágio? A tarifa de pedágio no Sistema Anhanguera-Bandeirantes pode ser paga com cartões de débito e crédito por aproximação. Os motoristas podem utilizar também gadgets como celular, relógios, pulseiras inteligentes e outros dispositivos que façam uso do pagamento por aproximação, sem a necessidade de digitação da senha. Também pode ser utilizado dinheiro, pedágio eletrônico e vale-pedágio obrigatório (somente para veículos comerciais). Para o pedágio eletrônico, se informe nos sites: www.movemais.com ou pelo 0800 777 1022 www.conectcar.com ou pelo 0800 030 2227 www.taggy.com.br ou pelo (11) 4810 5360 www.semparar.com.br ou pelo 0800 721 7367 www.veloe.com.br ou pelo 0800 208 3510 Para informações sobre legislação a respeito do Vale-Pedágio Obrigatório para veículos comerciais, consulte o endereço eletrônico da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT): www.antt.gov.br/carga/pedagio/valepedagiobrigatorio.asp.
Quais são os canais de contato da CCR AutoBAn? "A Concessionária dispõe aos seus clientes os canais de contatos abaixo: Disque CCR AutoBAn (0800 055 5550), que funciona 24 horas com atendimento personalizado e gratuito; Ouvidoria, para onde devem ser dirigidas reclamações, sugestões e solicitações • e-mail: ouvidoria.autoban@grupoccr.com.br; • Fale Conosco: disponível no site (https://rodovias.grupoccr.com.br/autoban/central-de-ajuda/fale-conosco/). • Carta ou pessoalmente em nosso endereço: Av. Prof.ª Maria do Carmo Guimarães Pellegrini, 200, Bairro do Retiro - 13209-500, Jundiaí/SP. Atendimento pessoal sob agendamento Para acompanhamento de seu processo na Ouvidoria, entre em contato com a Concessionária e informe o número de protocolo ou acesse a aba ""consulte seu chamado"" no lado esquerdo desta página. Horário de atendimento da Ouvidoria Dias úteis, de segunda a quinta-feira, das 08h às 18h e sexta-feira, das 8h às 17h."
Quais são os limites dos municípios abrangidos pelas rodovias da CCR AutoBAn? Rodovia dos Bandeirantes (SP348) Km 13 ao 29: São Paulo Km 29 ao 37: Caieiras Km 37 ao 38: Cajamar Km 38 ao 39: Franco da Rocha Km 39 ao 40: Cajamar Km 40 ao 41: Franco da Rocha Km 41 ao 42: Cajamar Km 42 ao 43: Franco da Rocha Km 43 ao 44: Cajamar Km 44 ao 69: Jundiaí Km 69 ao 69: Vinhedo Km 69 ao 73: Itupeva Km 73 ao 74: Vinhedo Km 74 ao 74: Itupeva Km 74 ao 75 : Vinhedo Km 75 ao 75: Itupeva Km 75 ao 76: Vinhedo Km 76 ao 78: Itupeva Km 78 ao 102: Campinas Km 102 ao 109: Hortolândia Km 109 ao 122: Sumaré Km 122 ao 138: Santa Bárbara D´Oeste Km 138 ao 164: Limeira Km 164 ao 173: Cordeirópolis Via Anhanguera (SP330) Km 11 ao 15: São Paulo Km 15 ao 16: Osasco Km 16 ao 17: São Paulo Km 17 ao 17: Osasco Km 17 ao 17: São Paulo Km 17 ao 19: Osasco Km 19 ao 19: São Paulo Km 19 ao 20: Osasco Km 20 ao 29: São Paulo Km 29 ao 46: Cajamar Km 46 ao 69: Jundiaí Km 69 ao 73: Louveira Km 73 ao 80: Vinhedo Km 80 ao 86: Valinhos Km 86 ao 105: Campinas Km 105 ao 115: Sumaré Km 115 ao 119: Nova Odessa Km 119 ao 130: Americana Km 130 ao 152: Limeira Km 152 ao 158: Cordeirópolis Rodovia Adalberto Panzan (SP102/330) Km 95 ao 102: Campinas Rodovia Dom Gabriel Paulinho Bueno Couto (SP300) Km 62 ao 64 Quais são as saídas do Sistema Anhanguera-Bandeirantes para as cidades lindeiras? Americana SP-348 Km 133 N / 135 S SP-330 Km 125 N / 125 S Caieiras SP-348 Km 23 N acesso ao Rodoanel / Km 24 S pelo Rodoanel SP-330 21 N / 22 S Cajamar SP-330 Km 34 N / 36 S Campinas SP-348 Km 87 N / 88 S SP-330 Km 91 N / 92 S Cordeirópolis SP-348 Km 167 N / 166 S SP-330 Km 158 N / 157 S Franco da Rocha SP-330 38 N / 38 S Hortolândia SP-348 Km 103 N (acesso a SP101) / 104 S (acesso a SP101) SP-330 Km 109 N / 111 S (marginal) Itupeva SP-330 Km 62 N / 62 S SP-348 Km 59 N / 61 S Jundiaí SP-348 Km 59 N / 61 S SP-330 Km 55 N (marginal) / 58 S Limeira SP-348 Km 155 N / 156 S SP-330 Km 147 N / 148 S Louveira SP-330 Km 71 N / 71 S Nova Odessa SP-330 Km 119 N / 119 S SP348 Km 133 N / 135 S Osasco SP-330 Km 18 N / 18 S Santa Bárbara d’Oeste SP-330 120N / 120 S SP-348 Km 133 N / 135 S Sumaré SP-348 Km 114 N / 114 S SP-330 107 N (acesso B. Matão) / 107 S (acesso B. Matão) São Paulo SP-348 Km 13 S SP-330 Km 11 S Subprefeitura de Perus (SP) SP-330 Km 24 N / 25 S SP-348 Km 23 (Rodoanel) / 24 S (Rodoanel) Valinhos SP-330 Km 81 N / 83 S (marginal) Vinhedo SP-330 Km 75 N / 75 S
Qual o prazo para retorno do meu processo na Ouvidoria? "Seguindo o Decreto Estadual Nº 60.399, de 29 de abril de 2014, o prazo de resposta à manifestação é de 20 (vinte) dias corridos, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa. Estes canais realizaram em 2022, 149.675 mil atendimentos de auxílio, informações sobre condições de tráfego, solicitações, informações diversas, sugestões, elogios, denúncias e reclamações. Conheça mais clicando aqui (https://www.grupoccr.com.br/esg/nossas-praticas/) ou acesse a página Indicadores de Relacionamento."
Quando precisar de ajuda na rodovia, o que o cliente deve fazer? O SOS Usuário está à disposição para atendimento aos motoristas e conta com uma frota equipada com guinchos leves e pesados, veículos de inspeção de tráfego, ambulâncias e caminhões-pipa, para apreensão de animais, auto-guindaste e veículos de apoio. Além do Disque CCR AutoBAn (0800 055 55 50), os usuários do Sistema Anhanguera-Bandeirantes contam com telefones de emergência (call box) localizados a cada quilômetro nas duas pistas das rodovias, bem como podem. O motorista que trafega pelo Sistema Anhanguera-Bandeirantes pode obter informações de forma dinâmica e rápida sobre condições de tráfego e solicitar serviços, com o aplicativo de mensagens WhatsApp. Para utilizar o serviço é necessário salvar o número (11) 4589-3999 na agenda de contatos do celular. O botão WhatsApp, presente na versão mobile e desktop do site da CCR AutoBAn – https://rodovias.grupoccr.com.br/autoban/ – direciona o cliente automaticamente para o aplicativo ou versão web.
Quem é responsável, entre outros, pela fiscalização de trânsito e deve coibir o tráfego pelo acostamento e o excesso de velocidade? A Polícia Militar Rodoviária é a responsável por fiscalizar o trânsito nas rodovias e possui sua rotina de trabalho independentemente da concessionária. Portanto, problemas como assaltos, excesso de velocidade, direção perigosa e má conservação do veículo devem ser reportados à Base da Polícia Militar Rodoviária mais próxima ao local do fato.
Como vai funcionar o vale-pedágio a partir de 1º de janeiro de 2025? A partir de 1º de janeiro de 2025, o contratante deverá antecipar o Vale-Pedágio obrigatório ao transportador, independentemente do valor do frete, por meio de uma TAG ofertada por uma Fornecedora de Vale-Pedágio Obrigatória, habilitada pela Agência Nacional dos Transportes (ANTT). Para mais informações clique aqui.