Campanha de segurança da CCR AutoBAn tem como foco a mitigação de riscos de acidentes por meio da proteção das cargas de caminhões

Resolução Nº 441 do CONTRAN obriga o uso de lonas ou telas em carretas para cobrir cargas durante o transporte, evitando a queda do produto nas rodovias

Escrito por Assessoria de Comunicação, em 11/11/2024

Quem utiliza as rodovias com frequência já deve ter se assustado ou passado por alguma situação de risco com a queda de parte da carga de caminhões que trafegam sem lona de proteção. Além de desperdiçar a carga transportada e gerar prejuízo para as empresas contratantes do frete e para o caminhoneiro, a falta de lona na carroceria pode ocasionar graves acidentes, além de ser prejudicial ao meio ambiente.

Desde 2013, é obrigatório o uso de lonas ou telas em carretas em deslocamento, com o objetivo de evitar a queda de carga nas rodovias. A resolução Nº 441 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), determina que para fazer o translado com a devida proteção, o material usado deve ser resistente e cobrir toda a carga.

Em respeito a essa determinação legal e para reforçar o compromisso da concessionária com a segurança dos clientes, a CCR AutoBAn está iniciando uma campanha de conscientização junto aos caminhoneiros, com foco no enlonamento da carga.

“Infelizmente, muitos caminhoneiros ainda trafegam com cargas sem proteção ou fazem o enlonamento sem os cuidados necessários. Com isso, no meio do trajeto a carga cai da carroceria, gerando risco para todos que trafegam na rodovia. Por este motivo é preciso orientá-los e reforçar a importância do transporte seguro de cargas pelas nossas rodovias”, ressalta o gerente de operações da CCR AutoBAn, João Moacir da Silva.

A partir de hoje, equipes de operações estarão na Rodovia dos Bandeirantes (SP-348), no trecho entre Caieiras e São Paulo, em uma robusta campanha de conscientização do público caminhoneiro, para o devido transporte das cargas e, consequentemente, mitigação dos riscos de acidentes devido a resíduos na pista.

Os veículos que tiverem as cargas transportadas sem cobertura adequada estarão sujeitos à multa, de acordo com a resolução do CONTRAN nº 441 de 28 de maio de 2013. Confira algumas informações da resolução:

1º As cargas transportadas deverão estar totalmente cobertas por lonas ou dispositivos similares, que deverão cumprir os seguintes requisitos:

I – Possibilidade de acionamento manual, mecânico ou automático;

II – Estar devidamente ancorados à carroceria do veículo;

III – Cobrir totalmente a carga transportada de forma eficaz e segura;

IV – Estar em bom estado de conservação, de forma a evitar o derramamento da carga transportada.

2º A lona ou dispositivo similar não poderá prejudicar a eficiência dos demais equipamentos obrigatórios.

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