Painéis e Anúncios Publicitários

Implantação de painéis publicitários e anúncios às margens da faixa de domínio das rodovias
  Painéis publicitários, em rodovias administrada pela CCR, disponíveis para anúncios

Definição

A colocação de anúncios em terrenos adjacentes às estradas de rodagem estaduais, é regulamentada pela Lei nº 8.900 de 29 de setembro de 1994. Segundo o artigo 5º desta lei, consideram-se anúncios ou painéis de anúncio quaisquer formas de comunicação visual, constituídas por signos literais ou numéricos, imagens ou desenhos, colocados em qualquer ponto visível aos usuários da rodovia.

Já o artigo 21º proíbe a instalação de anúncios dentro da faixa de domínio, nos seguintes termos:

“Art. 21 - É vedada a instalação, colocação e inscrição de anúncios de qualquer natureza dentro da faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, salvo os necessários à sinalização rodoviária.”

Implantação e/ou regularização

O processo de implantação e/ou regularização de anúncios nas rodovias estaduais, devem seguir os procedimentos estabelecidos pela Lei nº 8.900 de 29 de setembro de 1994 e da Portaria SUP/DER-097-28/12/1994, podendo ser segmentado nas duas etapas abaixo:

1

Protocolo e Análise dos Documentos

A documentação deverá ser protocolada junto à Concessionária, através do e-mail indicado na área de Fale Conosco abaixo, que será a responsável pela análise dos documentos e quando necessário, poderá solicitar a complementação ou revisão dos documentos.

2

Aprovação ARTESP

Por fim, após atendido à todas as premissas da legislação vigente, o processo será submetido para aprovação da ARTESP.

Implantação

Depois da aprovação, caso seja necessário adentrar à faixa de domínio para realizar a atividade de implantação/regularização do respetivo painel, deverá ser atendido os procedimentos e orientações da Concessionária, contidos na página de Autorização de Serviços.