Definição
Ocupação da faixa de domínio é o uso do espaço público de forma aérea, subterrânea, aparente, suspensa ou pontual para implantação de serviço específico, podendo ser gratuito ou oneroso, conforme regulamentação específica.
A prerrogativa para aprovação e concessão de ocupações na faixa de domínio são competência exclusiva do Poder Concedente, cabendo à Concessionária apenas instruir, orientar e instrumentalizar o processo para submissão da análise da Agência Reguladora, mediante ao atendimento das Normas e Legislações Vigentes, citadas abaixo, que regem o assunto, seguindo o fluxo e fases do processo interno a seguir.
Ressalta-se que, a partir de 1º de julho de 2025, as análises dos processos de solicitação para novas ocupações na faixa de domínio passarão a ser realizadas em caráter oneroso, conforme previsto na Resolução nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, da ANTT.

Tipos de ocupação
Fases do processo
As etapas de envio dos projetos e documentos para a análise da implantação e/ou regularização de ocupações, pode ser dividido nas macros abaixo:
Legislação e normativos técnicos
Dúvidas frequentes
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