Definição
O que é faixa de domínio?
O que é Faixa Non-Aedificandi?
É o Conjunto de áreas declaradas de utilidade pública, desapropriadas (por decreto ou apossamento administrativo) e necessárias para implantação das obras da estrada ou rodovia e seus dispositivos operacionais, tais como drenagem, vias marginais, retornos, trevos, pedágios e outras atividades de apoio aos clientes, de acordo com o Lei nº.9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro, de 23/09/1997, Anexo I, excluídas as áreas remanescentes, conforme observado na imagem acima, sendo a área demarcada correspondente a faixa de domínio deste segmento de rodovia.
Como o próprio nome já diz “área non aedificandi”’, em latim significa ‘espaço onde não é permitido construir’. Em conformidade com o Decreto-Lei 13.626/43, de 21 de outubro de 1943 que: “Impede construções a menos de 15 metros (faixa “Non Aedificandi”) do limite das faixas de domínio das estradas federais, fazendo-se, portanto, necessária a análise para aprovação e posterior fiscalização das obras em terrenos lindeiros às rodovias concedidas.”
Ainda segundo a Lei Federal nº 6.766/79 o destino e uso da área não edificante são garantia de espaço para futuras obras de duplicações ou expansões que venham a trazer melhorias viárias. Portanto não são permitidas a construção de moradia, invasões ou edificar nestas áreas. O proprietário pode utilizar essa faixa para fins agrícolas, estacionamentos sem coberturas, quadras de esportes sem cobertura, jardins, piscinas, entre outros, porém não é possível edificar.
Contudo, em 25 de novembro de 2019, foi publicada a Lei Federal nº 13.913, que alterou a redação da Lei Federal nº 6.766 de 1979, para assegurar o direito a permanência de edificações nessa área, desde que estejam comprovadamente inseridas em áreas urbanas ou áreas passíveis de serem incluídas em perímetro urbano. Ainda, a partir desta data, ficou permitido ao município a redução dessa faixa através de leis municipais ou distritais, desde que seja obedecido o limite mínimo de 5,00 metros. Assim, a partir de novembro de 2019, este recuo passou a ser variável entre regiões, devendo sempre ser verificado junto ao município e Concessionária da área em estudo.
Responsabilidades da CCR Rodovias
A faixa de domínio é um serviço não delegado à Concessionária, em conformidade com o contrato de concessão estabelecido, cabendo a ela instruir e instrumentalizar o processo para análise e aprovação do Poder Concedente, neste ato representado pela Agência Reguladora, que possui a prerrogativa de aprovação de projetos de intervenção na faixa de domínio, mediante ao atendimento das Normas e Legislações Vigentes que regem o assunto.
Nos termos do Contrato de Concessão, foi delegado à Concessionária a exploração do sistema rodoviário, compreendendo os seguintes serviços:
Tipos de intervenções de terceiros na Faixa de Domínio
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Dúvidas frequentes
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