Isenção de pedágio em rodovias federais para veículos de carga com donativos acompanhados de viatura oficial

Escrito por Assessoria de Comunicação, em 10/05/2024

As unidades da CCR Rodovias que administram rodovias federais – CCR ViaCosteira (BR 101/SC), CCR MSVia  (BR-163/MS) e CCR RioSP (Via Dutra e Rio-Santos entre Ubatuba e Rio de Janeiro),  – estão cumprindo as determinações da portaria DG 112, publicada em 9 de maio de 2024, que prevê a dispensa de pagamento de tarifa de pedágio nas rodovias federais concedidas para veículos de transporte rodoviário de cargas acompanhados de veículos oficiais transportando donativos destinados ao atendimento da população atingida pela calamidade pública decretada pelo Estado do Rio Grande do Sul. 

 

Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), com a dispensa do pagamento de pedágio, caso estejam com donativos e devidamente escoltados por veículos oficiais, os transportadores terão menos obstáculos logísticos durante o trajeto, possibilitando uma resposta mais ágil diante das necessidades emergenciais. 

 

A isenção para os veículos que atendem aos pré-requisitos da portaria será realizada nas cabines manuais das praças de pedágio. 

 

Ações de apoio 

No início desta semana, o Grupo CCR anunciou a doação de 10 toneladas de água potável, alimentos e materiais de higiene pessoal em apoio às vítimas das enchentes. A Companhia também suspendeu a cobrança de tarifas de pedágio nas rodovias gaúchas que administra por meio da CCR ViaSul, bem como isentou temporariamente de taxas aeroportuárias os voos com finalidade humanitária saídos de seus terminais com destino ao Rio Grande do Sul. 

 

Mais informações em:

Site Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) 

Portaria DG nº 112, de 9 de maio de 2024

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