Definição
Ocupação da faixa de domínio é o uso do espaço público de forma aérea, subterrânea, aparente, suspensa ou pontual para implantação de serviço específico, podendo ser gratuito ou oneroso, conforme regulamentação específica.
A prerrogativa para aprovação e concessão de ocupações na faixa de domínio são competência exclusiva do Poder Concedente, cabendo à Concessionária apenas instruir, orientar e instrumentalizar o processo para submissão da análise da Agência Reguladora, mediante ao atendimento das Normas e Legislações Vigentes, citadas abaixo, que regem o assunto, seguindo o fluxo e fases do processo interno a seguir.
Tipos de ocupação
Fases do processo
O processo de submissão dos projetos e documentos para a análise da viabilização de abertura e/ou regularização de acesso, pode ser dividido nas macros etapas abaixo:
Legislação e normativos técnicos
Dúvidas frequentes
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