Realização de Provas e Eventos na Rodovia

Informações e procedimentos para a realização de provas e eventos em gerais na rodovia estadual

Definição

A realização de provas, competições desportivas e/ou eventos em geral que interfiram ou não na circulação de pessoas, veículos e ou animais nas rodovias estaduais, é regulamentada pela portaria da ARTESP nº 93 de 17 de agosto de 2022, cujo requerimento deverá ser direcionado para análise prévia da Concessionária e posterior autorização Agência Reguladora.

Segundo o artigo 1º, desta portaria, consideram-se provas ou competições desportivas os eventos de atletismo, automobilismo, motociclismo, ciclismo e assemelhados, inclusive ensaios ou preparativos.

Entende-se por eventos em geral quaisquer outras utilizações da faixa de domínio, assim compreendida: pista de rolamento, seus acostamentos, áreas de segurança das rodovias estaduais concedidas, tais como a realização de filmagens, registros fotográficos, testes de veículos, passeios turísticos, ciclísticos, demonstrações religiosas inclusive as romarias.

Procedimentos e solicitação

A realização de eventos na rodovia depende da prévia comunicação do solicitante e/ou do responsável pelo evento às autoridades competentes e da respectiva emissão de autorização para sua realização, nos termos da Portaria da ARTESP nº 93 de 17 de agosto de 2022.

Em seu artigo 10º, a Portaria proíbe a realização de eventos dentro da faixa de domínio da rodovia, quando as medidas adotadas durante a análise técnica não garantirem a segurança dos participantes e clientes da rodovia, bem como quando, não houver rotas alternativas de acesso às comunidades lindeiras ou o nível de serviço do tráfego do local for ultrapassado.

Assim, o organizador que pretende realizar o evento na rodovia deverá seguir e atender os procedimentos e diretrizes descritos abaixo.

Solicitação

A solicitação deverá ser protocolada na Concessionária, obedecendo o prazo mínimo de 90 (noventa) dias, antecedentes à data de realização do evento, apresentando toda a documentação necessária citada na aludida Portaria contida na seção abaixo, para análise da Concessionária.

Aprovação da ARTESP

Após atendimento de todas as premissas da norma vigente, o processo será submetido para aprovação da ARTESP.

Realização do Evento

Após a aprovação da ARTESP, para realizar o evento é imprescindível atender os procedimentos e orientações da Concessionária, contidos na página de Autorização de Serviços.

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Outras solicitações

Confira as orientações e regulamentações para outros tipos de intervenções na faixa de domínio