Como solicitar o Documento Fiscal Equivalente? Para solicitar o seu Documento Fiscal Equivalente, clique aqui.
Como solicitar a declaração de atendimento? Para solicitar o documento por meio do formulário eletrônico disponível neste site, é necessário anexar o documento do veículo e documento de identificação do condutor. Caso seja um procurador, o procedimento deverá ser o mesmo, acrescentando-se a procuração devidamente assinada e o documento do procurador.
Como fazer pedidos de ressarcimento? Informamos que para análise do pedido de ressarcimento se faz necessário encaminhar todas as informações e documentos conforme orientações abaixo, por meio do formulário eletrônico disponível no site. • Cópia do Boletim de Ocorrência, elaborado pela Polícia Militar Rodoviária ou Polícia Civil (presencial ou eletrônico), com todas as páginas e sem cortes, contendo descrição completa do fato, rodovia, km, sentido da pista, data, horário e os dados do veículo como placa, marca e modelo; • Documento do veículo; • Documento de identidade do proprietário e/ou condutor; • Solicitação por escrito no corpo do e-mail, relatando o ocorrido, dados do veículo, data, horário, trajeto da viagem, local do fato (rodovia, km e sentido da pista); • Informar se foi atendido pela Concessionária na ocasião; • Informar todos os danos causados no seu veículo e enviar uma foto de cada; • Descrever o valor pleiteado, com documento anexo, sendo: • Cópia de 3 (três) orçamentos de empresas diferentes, com valores praticados em mercado, ou; • Cópia da Nota fiscal, quando o veículo já tiver sido consertado, ou ainda; • Cópia da Apólice e recibo do pagamento da franquia, se acionado o seguro. • Descrever nominalmente o valor total do pedido/dano, considerando o orçamento de menor valor ou nota fiscal/franquia; Esclarecemos que as tratativas relacionadas ao pedido de ressarcimento devem ser com o proprietário do veículo. Caso não seja o proprietário, o solicitante deverá explicar o motivo com documento comprobatório; A Ouvidoria tem um prazo de aproximadamente 30 dias para resposta à análise, que ocorrerá exclusivamente por correio eletrônico. Por isso, solicitamos que seja informado um e-mail para contato. Os documentos e informações, poderão ser anexados no formulário eletrônico ou em resposta ao e-mail de contato, em arquivos PDF ou JPG. A capacidade de recebimento por e-mail é de até 10 MB. Cada pedido será analisado de acordo com suas características específicas e em conformidade com o Contrato de Concessão e as normas legais vigentes. Assim, o envio dos documentos acima citados não garante, por si só, o pagamento dos danos.
Como vai funcionar o vale-pedágio a partir de 1º de janeiro de 2025? A partir de 1º de janeiro de 2025, o contratante deverá antecipar o Vale-Pedágio obrigatório ao transportador, independentemente do valor do frete, por meio de uma TAG ofertada por uma Fornecedora de Vale-Pedágio Obrigatória, habilitada pela Agência Nacional dos Transportes (ANTT). Para mais informações clique aqui.
A quem é concedida a isenção da tarifa de pedágio? O Contrato de Concessão estabelece as normas que regem a cobrança de tarifa de pedágio, dispondo, inclusive, sobre as hipóteses de isenção de pagamento das tarifas de pedágio, prevendo-as somente para veículos oficiais, devidamente identificados, assim entendidos aqueles que estejam a serviço da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, seus respectivos órgãos, departamentos, autarquias ou fundações públicas, bem como os veículos do Corpo Diplomático. Informações para solicitar a isenção da tarifa de pedágio, conforme a Resolução nº 3916 da ANTT, deverão ser encaminhadas para o e-mail: isentos.viasul@grupoccr.com.br.
Como é feita a adesão ao pagamento eletrônico? A CCR ViaSul conta com cinco operadoras de passagem eletrônica. Para informações, contate diretamente as respectivas empresas: Veloe - https://veloe.com.br/ ConectCar - https://www.conectcar.com Move Mais - https://www.movemais.com Sem Parar - https://www.semparar.com.br C6 Bank - https://www.c6bank.com.br
Como funciona a programação de cargas especiais? Cargas especiais são aquelas que não se enquadram nas Resoluções 12/98 e 68/98 do CONTRAN. Para a passagem desse tipo de carga pela rodovia, o transportador deve providenciar a Autorização Especial de Tráfego (AET) com o DNIT.
Como solicitar abertura ou regularização de acessos? Para solicitar a abertura ou regularização de acessos nas rodovias BR-101, 290, 386 e 448, no Rio Grande do Sul, siga as instruções conforme o documento Instruções para Regularização de Acessos. Procedimentos para Projeto Funcional Procedimentos Resolução Portaria 07 Procedimentos para Projetos Executivos
Como solicitar o uso da faixa de domínio nas rodovias? Para solicitar o uso da faixa de domínio das rodovias BR-101, 290, 386 e 448, no Rio Grande do Sul, siga as instruções neste anexo. Procedimentos para Projeto Funcional Procedimentos para Projeto Executivo
O pedágio é inconstitucional? Ele desrespeita o direito de ir e vir? O artigo 5º da Constituição veda o estabelecimento de restrições à circulação de pessoas e bens, e o artigo 150 ressalva a cobrança de pedágio pela utilização de vias. O direito de ir e vir não obriga à prestação de um serviço público gratuito. A circulação de veículos nas rodovias é livre, porém, não é gratuita. As ações de contestação da cobrança de pedágio não têm sido acolhidas nos tribunais superiores.
O que é tarifa de pedágio? Valor pago pelo usuário como contraprestação às obras realizadas e serviços oferecidos pela concessionária.
Por que, além de pagar IPVA, temos que pagar pedágio? O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um ônus dos proprietários de veículos, assim como o IPTU, sobre a propriedade de imóveis. A receita do IPVA faz parte do caixa único dos governos estaduais e municipais e não está vinculada à manutenção nem à operação de rodovias. O pedágio é uma tarifa cobrada pelo uso de determinada rodovia, destinada a cobrir as despesas de operação, ampliação, conservação, manutenção e serviços prestados aos usuários.
Quais as formas de pagamento do pedágio? A tarifa do pedágio nas sete praças administradas pela CCR ViaSul pode ser paga em dinheiro, cartão (crédito/débito) preferencialmente por aproximação, cheque, Visa Vale Pedágio, Cupom Dbtrans e por meio de pagamento eletrônico nas pistas automáticas.
Quais são os canais de contato com a CCR ViaSul? "Para a comunicação com o usuário, a Concessionária dispõe de serviços como: Disque CCR ViaSul 0800 000 0290, que funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana; Mensagem por WhatsApp (51) 3303-3858, para informações e solicitações de serviços nas rodovias; Ouvidoria, para o direcionamento de reclamações, sugestões e solicitações, pelo e-mail ouvidoria.viasul@grupoccr.com.br; Fale Conosco, disponível no site https://rodovias.grupoccr.com.br/viasul/central-de-ajuda/fale-conosco/"
Quem define a localização das praças de pedágio? O local onde as praças são instaladas é definido pelo poder concedente (governo), antes de fazer a licitação. A escolha dos locais envolve a realização, por órgão do governo, de estudos de viabilidade, levantamentos, consultas, para determinar a localização mais adequada. As empresas que ganham a concessão precisam construir as praças nos locais indicados nos editais de licitação e no contrato de concessão correspondente.
Como vai funcionar o vale-pedágio a partir de 1º de janeiro de 2025? A partir de 1º de janeiro de 2025, o contratante deverá antecipar o Vale-Pedágio obrigatório ao transportador, independentemente do valor do frete, por meio de uma TAG ofertada por uma Fornecedora de Vale-Pedágio Obrigatória, habilitada pela Agência Nacional dos Transportes (ANTT). Para mais informações clique aqui.