Definição
O que é Faixa de domínio?
O que é Faixa non-aedificandi?
É o Conjunto de áreas declaradas de utilidade pública, desapropriadas (por decreto ou apossamento administrativo) e necessárias para implantação das obras da estrada ou rodovia e seus dispositivos operacionais, tais como drenagem, vias marginais, retornos, trevos, pedágios e outras atividades de apoio aos clientes, de acordo com o Lei nº.9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro, de 23/09/1997, Anexo I, excluídas as áreas remanescentes, conforme observado na imagem acima, sendo a área demarcada correspondente a faixa de domínio deste segmento de rodovia.
Como o próprio nome já diz “área non aedificandi”’, em latim significa ‘espaço onde não é permitido construir’. Em conformidade com o Decreto-Lei 13.626/43, de 21 de outubro de 1943 que: “Impede construções a menos de 15 metros (faixa “Non Aedificandi”) do limite das faixas de domínio das estradas federais, fazendo-se, portanto, necessária a análise para aprovação e posterior fiscalização das obras em terrenos lindeiros às rodovias concedidas.”
Ainda segundo a Lei Federal nº 6.766/79 o destino e uso da área não edificante são garantia de espaço para futuras obras de duplicações ou expansões que venham a trazer melhorias viárias. Portanto não são permitidas a construção de moradia, invasões ou edificar nestas áreas. O proprietário pode utilizar essa faixa para fins agrícolas, estacionamentos sem coberturas, quadras de esportes sem cobertura, jardins, piscinas, entre outros, porém não é possível edificar.
Contudo, em 25 de novembro de 2019, foi publicada a Lei Federal nº 13.913, que alterou a redação da Lei Federal nº 6.766 de 1979, para assegurar o direito a permanência de edificações nessa área, desde que estejam comprovadamente inseridas em áreas urbanas ou áreas passíveis de serem incluídas em perímetro urbano. Ainda, a partir desta data, ficou permitido ao município a redução dessa faixa através de leis municipais ou distritais, desde que seja obedecido o limite mínimo de 5,00 metros. Assim, a partir de novembro de 2019, este recuo passou a ser variável entre regiões, devendo sempre ser verificado junto ao município e Concessionária da área em estudo.
Responsabilidades da CCR Rodovias
A faixa de domínio é um serviço não delegado à Concessionária, em conformidade com o contrato de concessão estabelecido, cabendo a ela instruir e instrumentalizar o processo para análise e aprovação do Poder Concedente, neste ato representado pela Agência Reguladora, que possui a prerrogativa de aprovação de projetos de intervenção na faixa de domínio, mediante ao atendimento das Normas e Legislações Vigentes que regem o assunto.
Nos termos do Contrato de Concessão, foi delegado à Concessionária a exploração do sistema rodoviário, compreendendo os seguintes serviços:
Tipos de intervenções de terceiros na faixa de domínio
Clique para acessar mais informações sobre os tipos de intervenções, diretas ou indiretas, que podem ser realizadas na faixa de domínio, mediante ao atendimento das instruções e normas vigentes descritas em suas respectivas páginas.
Dúvidas frequentes
Faça uma solicitação para o faixa de dominio
Solicite uma nova intervenção de faixa de domínio em rodovias sob a concessão da CCR.
Contato
Para entrar em contato com a equipe de faixa de domínio, preencha o formulário que retornaremos o contato.