Confira as observações gerais para autorização de serviços nas rodovias:
Definição
Dentre os valores e obrigações contratuais concedidas à Concessionária, cabe a de assegurar e preservar a segurança dos clientes que trafegam pela rodovia, assim como a dos colaboradores que estejam executando serviços, intervenções ou obras dentro da faixa de domínio federal.
Toda área da União é monitorada e fiscalizada pela Concessionária, conforme contrato de concessão, e caso seja identificado o início de qualquer atividade irregular que não tenha programação e/ou autorização da Concessionária e/ou da Agência Reguladora, será efetuado o embargo das atividades.
Neste sentido, todo e qualquer serviço, intervenção ou obra na faixa de domínio federal, deve ser precedida de solicitação, análise, treinamento e aprovação da Concessionária e Agência Reguladora, antes da sua execução, devendo serem seguidas as orientações abaixo:
Observações
Integração válida
Todos em campo deverão estar com integração valida pela nossa equipe de Segurança do Trabalho, inclusive os engenheiros, responsáveis a frente do serviço e possíveis visitantes que possam vir ao local do serviço/intervenção/obra.
Trafégo da rodovia
Todo serviço ou intervenções durante a obra que interfira no tráfego da rodovia deve ser programado, junto a Concessionária com antecedência.
Autorização de serviços
Durante todo o período de execução do serviço/intervenção/obra uma cópia da AOS - AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS deverá ser mantida em campo, para evitar possíveis embargos do serviço.
Contato prévio
Após a liberação da Concessionária e antes da execução do serviço a empresa CONTRATADA deve entrar em contato com nossa equipe do CCO (Centro de Controle Operacional), através do telefone: 0800-000-0290, informando que a atividade será iniciada no trecho.
Fale conosco
Mande um e-mail para a nossa equipe.