Como fazer pedidos de ressarcimento? Informamos que para análise do pedido de ressarcimento se faz necessário encaminhar todas as informações e documentos conforme orientações abaixo, por meio do formulário eletrônico disponível no site. • Cópia do Boletim de Ocorrência, elaborado pela Polícia Militar Rodoviária ou Polícia Civil (presencial ou eletrônico), com todas as páginas e sem cortes, contendo descrição completa do fato, rodovia, km, sentido da pista, data, horário e os dados do veículo como placa, marca e modelo; • Documento do veículo; • Documento de identidade do proprietário e/ou condutor; • Solicitação por escrito no corpo do e-mail, relatando o ocorrido, dados do veículo, data, horário, trajeto da viagem, local do fato (rodovia, km e sentido da pista); • Informar se foi atendido pela Concessionária na ocasião; • Informar todos os danos causados no seu veículo e enviar uma foto de cada; • Descrever o valor pleiteado, com documento anexo, sendo: • Cópia de 3 (três) orçamentos de empresas diferentes, com valores praticados em mercado, ou; • Cópia da Nota fiscal, quando o veículo já tiver sido consertado, ou ainda; • Cópia da Apólice e recibo do pagamento da franquia, se acionado o seguro. • Descrever nominalmente o valor total do pedido/dano, considerando o orçamento de menor valor ou nota fiscal/franquia; Esclarecemos que as tratativas relacionadas ao pedido de ressarcimento devem ser com o proprietário do veículo. Caso não seja o proprietário, o solicitante deverá explicar o motivo com documento comprobatório; A Ouvidoria tem um prazo de aproximadamente 30 dias para resposta à análise, que ocorrerá exclusivamente por correio eletrônico. Por isso, solicitamos que seja informado um e-mail para contato. Os documentos e informações, poderão ser anexados no formulário eletrônico ou em resposta ao e-mail de contato, em arquivos PDF ou JPG. A capacidade de recebimento por e-mail é de até 10 MB. Cada pedido será analisado de acordo com suas características específicas e em conformidade com o Contrato de Concessão e as normas legais vigentes. Assim, o envio dos documentos acima citados não garante, por si só, o pagamento dos danos.
Como vai funcionar o vale-pedágio a partir de 1º de janeiro de 2025? A partir de 1º de janeiro de 2025, o contratante deverá antecipar o Vale-Pedágio obrigatório ao transportador, independentemente do valor do frete, por meio de uma TAG ofertada por uma Fornecedora de Vale-Pedágio Obrigatória, habilitada pela Agência Nacional dos Transportes (ANTT). Para mais informações clique aqui.
Como devo me orientar para programar minha viagem? Como posso saber as condições de tráfego no Rodoanel? Por meio do site https://rodovias.grupoccr.com.br/rodoanel/, o cliente pode acessar e conferir as condições de trânsito no trecho oeste do Rodoanel. A concessionária também mantém um serviço de atendimento telefônico que, além de receber pedidos de socorro, solicitações de informações, sugestões e reclamações, é o responsável por atualizar o boletim de trânsito. O número deste serviço é 0800-773-6699.
Como funciona o serviço de guincho e socorro mecânico da CCR RodoAnel? De acordo com o Edital de Concessão, a concessionária deve manter serviço de ajuda aos usuários quando seus veículos estiverem com problemas mecânicos ou elétricos na rodovia e tirá-los da faixa de rolamento ou do acostamento, destinado a emergências. A concessionária precisa remover os veículos até o local seguro mais próximo, como por exemplo, áreas de refúgio. E o mais importante: esse serviço é extensivo a todos que utilizam a rodovia, não havendo necessidade de apresentar o comprovante do pedágio para o atendimento.
Como obter informações sobre a localização de praças de pedágio e os valores das tarifas em outras rodovias situadas dentro e fora do Estado de São Paulo? Em rodovias administradas pelo DER-SP: www.der.sp.gov.br. Em rodovias administradas por outras concessionárias, visite o site da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR): www.abcr.org.br. Em rodovias administradas pelas concessionárias do Estado de São Paulo: www.artesp.sp.gov.br. Em rodovias administradas pelo Grupo CCR: www.grupoccr.com.br
Como posso aderir ao Pedágio Eletrônico? Basta se informar nos seguintes sites ou telefones: SEM PARAR 3003-7367 (Capitais e regiões metropolitanas) 0800 721 7367 (Demais localidades) https://www.semparar.com.br/ VELOE 3003 3510 (Capitais e regiões metropolitanas)0800 208 3510 (Demais localidades) www.veloe.com.br CONECTCAR 4020-2227 (Capitais e regiões Metropolitanas) 0800 030 2227 (demais localidades) www.conectcar.com MOVEMAIS 3003-7651 (Capitais e regiões Metropolitanas) 0800 765 1000 (demais localidades) www.movemais.com PARCEIROS GREENPASS - TAGGY www.greenpass.com.br
Como posso obter informações sobre o rodízio de veículos em São Paulo, Capital? Acesse o site da CET-SP: www.cetsp.com.br/internew/informativo/pico/pico.html
Por que, além de pagar IPVA, temos que pagar pedágio? O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo sobre a propriedade de automóveis, caminhões, lanchas, barcos etc., como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto Territorial Rural (ITR). A receita do IPVA faz parte do caixa único dos governos estaduais e municipais e não está vinculada à manutenção nem à operação de estradas, portos, aeroportos e hidrovias. O pedágio é uma tarifa cobrada pelo uso de determinada rodovia, destinada a cobrir as despesas de operação, ampliação, conservação, manutenção e serviços prestados aos usuários.
Quais são os canais de contato disponibilizados pela CCR RodoAnel? "Disque CCR RodoAnel (0800-773-6699), que funciona 24 horas com atendimento personalizado; Ouvidoria, para onde devem ser dirigidas reclamações, sugestões e solicitações pelo e-mail ouvidoriarodoaneloeste@grupoccr.com.br; Fale Conosco, disponível no site https://rodovias.grupoccr.com.br/rodoanel/central-de-ajuda/fale-conosco/). Ou em nosso endereço Rod. Presidente Castello Branco Km 24, lado par, Conjunto Norte - 06463-400, Barueri/SP"
Quais são os limites dos municípios abrangidos pelo Trecho Oeste do Rodoanel? Km 0: São Paulo Km 9: Barueri Km 16: Osasco Km 17: Carapicuíba Km 18: Osasco Km 20: Carapicuíba Km 21: Osasco Km 25: Cotia Km 28: Embu
Quem é responsável, entre outros, pela fiscalização de trânsito e tem como função coibir o tráfego pelo acostamento e o excesso de velocidade? A Polícia Militar Rodoviária é a responsável por fiscalizar o trânsito nas rodovias e possui sua rotina de trabalho independentemente da concessionária. Portanto, problemas como assaltos, excesso de velocidade, direção perigosa e má conservação do veículo devem ser reportados à Base da Polícia Militar Rodoviária mais próxima ao local do fato.
Como vai funcionar o vale-pedágio a partir de 1º de janeiro de 2025? A partir de 1º de janeiro de 2025, o contratante deverá antecipar o Vale-Pedágio obrigatório ao transportador, independentemente do valor do frete, por meio de uma TAG ofertada por uma Fornecedora de Vale-Pedágio Obrigatória, habilitada pela Agência Nacional dos Transportes (ANTT). Para mais informações clique aqui.