Ocupação e uso da Faixa de Domínio

Implantação e regularização de ocupação na faixa de domínio estadual

Definição

Ocupação da faixa de domínio é o uso do espaço público de forma aérea, subterrânea, aparente, suspensa ou pontual para implantação de serviço específico, podendo ser gratuito ou oneroso, conforme regulamentação específica.

 

A prerrogativa para aprovação e concessão de ocupações na faixa de domínio são competência exclusiva do Poder Concedente, cabendo à Concessionária apenas instruir, orientar e instrumentalizar o processo para submissão da análise da Agência Reguladora, mediante ao atendimento das Normas e Legislações Vigentes, citadas abaixo, que regem o assunto, seguindo o fluxo e fases do processo interno a seguir.

Tipos de ocupação

Rede de gás

Fibra óptica

Energia elétrica

Adutora de água

Emissário de esgoto

Rádio Base

Fases do processo

As etapas de envio dos projetos e documentos para a análise da implantação e/ou regularização de ocupações, pode ser dividido nas macros abaixo:

1

Projeto Executivo

Apresentar o Projeto Executivo com todo o detalhamento da intervenção proposta, que será analisado pela Concessionária antes de ser submetido à apreciação e aprovação do Poder Concedente.

2

Primeira Anuidade

Após submetido o Projeto Executivo para análise do Poder Concedente e estando o mesmo em condições de execução, será solicitado pela Agência Reguladora o pagamento da primeira anuidade e somente após identificado o seu pagamento será emitido o TAU - Termo de Autorização de Uso, em conformidade com o regulamento na sessão abaixo.

Execução de obras

Após a aprovação do Projeto Executivo e emissão do TAU-Termo de Autorização de Uso, pela Agência Reguladora, serão iniciadas, junto à Concessionária, as tratativas para liberação do início das obras de implantação/readequação que serão acompanhadas pela Concessionária até a conclusão das obras.

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