Faixa de Domínio

Informações sobre faixa de domínio, sua ocupação e uso

Definição

O que é faixa de domínio?

O que é Faixa Non-Aedificandi?

Imagem meramente ilustrativa

É o conjunto de áreas declaradas de utilidade pública, desapropriadas (por decreto ou apossamento administrativo) e necessárias para implantação das obras da estrada ou rodovia e seus dispositivos operacionais, tais como drenagem, vias marginais, retornos, trevos, pedágios e outras atividades de apoio aos clientes, de acordo com o artigo 3 º do Decreto-Lei 13.626 de 21/10/1943, excluídas as áreas remanescentes, conforme observado na imagem acima, sendo a área demarcada correspondente a faixa de domínio deste segmento de rodovia.

Imagem meramente ilustrativa

Faixa “non aedificandi” é o espaço onde não é permitido edificar. Nas rodovias da CCR, cumprimos o Decreto-Lei 13.626/1943, que impede construções a menos de 15 metros do limite da faixa de domínio, medidos da divisa para dentro da propriedade particular, exceto nas condições previstas na Lei estadual nº 10.358/1999.

A competência para autorizar a instalação e regulamentar o funcionamento de equipamentos e serviços na faixa “non aedificandi” é da ARTESP – Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo, em conformidade com o inciso XXII, do art. 4º da Lei complementar 914/2002.

Em cumprimento ao art. 93º da Lei federal nº 9.503/1997 (Código De Trânsito Brasileiro), nenhuma construção em terreno que faz divisa com a faixa de domínio da rodovia poderá ser autorizado sem prévia anuência da Concessionária.


A CCR disponibiliza uma instrução para análise de construção em imóveis lindeiro, que pode ser acessado na página de construções lindeiras e, caso não dependa de autorização da ARTESP, será anuído pela Concessionária.

Responsabilidades da CCR Rodovias

A permissão de uso da faixa de domínio é um serviço não delegado à Concessionária, segundo o contrato de concessão, cabendo a ela instruir e instrumentalizar o processo para análise e aprovação do Poder Concedente, neste ato representado pela Agência Reguladora, que possui a prerrogativa de aprovação de projetos de intervenção na faixa de domínio, mediante ao atendimento das Normas e Legislações Vigentes que regem o assunto. 

Nos termos do Contrato de Concessão, foi delegado à Concessionária a exploração do sistema rodoviário, compreendendo os seguintes serviços:

Manutenção das rodovias

Serviços de recuperação, manutenção, conservação e operação das rodovias, além de zelar pela integridade dos bens que integram a concessão e pelas áreas remanescentes, tomando todas as providências necessárias, incluindo as que se referem à faixa de domínio.

Serviço de qualidade e segurança

Cabe à Concessionária prestar um serviço adequado, bem como preservar a segurança dos clientes da rodovia concedida, conforme regras do Edital de licitação.

Monitoramento 24h

Dentre as obrigações assumidas perante o Poder Concedente, encontra-se o monitoramento ininterrupto da rodovia, garantindo não só a fluidez do tráfego, mas, principalmente, a segurança operacional dos clientes que por ela trafegam e a integridade do patrimônio público afetado.

Tipos de intervenções de terceiros na Faixa de Domínio

Clique para acessar mais informações sobre os tipos de intervenções, diretas ou indiretas, que podem ser realizadas na faixa de domínio, mediante ao atendimento das instruções e normas vigentes descritas em suas respectivas páginas.

Dúvidas frequentes

Quem pode fazer o projeto?

Quanto tempo leva para a aprovação de um projeto?

Qual o período para execução da obra?

Qual o formato para envio dos arquivos de projetos?

O que é PIT?

O que é Autorização a título precário?

Duvidas frequentes

A concessionária cobra pela análise do projeto?

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