Definição
A realização de provas, competições desportivas e/ou eventos em geral que interfiram ou não na circulação de pessoas, veículos e ou animais nas rodovias estaduais, é regulamentada pela portaria da ARTESP nº 93 de 17 de agosto de 2022, cujo requerimento deverá ser direcionado para análise prévia da Concessionária e posterior autorização Agência Reguladora.
Segundo o artigo 1º, desta portaria, consideram-se provas ou competições desportivas os eventos de atletismo, automobilismo, motociclismo, ciclismo e assemelhados, inclusive ensaios ou preparativos.
Entende-se por eventos em geral quaisquer outras utilizações da faixa de domínio, assim compreendida: pista de rolamento, seus acostamentos, áreas de segurança das rodovias estaduais concedidas, tais como a realização de filmagens, registros fotográficos, testes de veículos, passeios turísticos, ciclísticos, demonstrações religiosas inclusive as romarias.
Procedimentos e solicitação
A realização de eventos na rodovia depende da prévia comunicação do solicitante e/ou do responsável pelo evento às autoridades competentes e da respectiva emissão de autorização para sua realização, nos termos da Portaria da ARTESP nº 93 de 17 de agosto de 2022.
Em seu artigo 10º, a Portaria proíbe a realização de eventos dentro da faixa de domínio da rodovia, quando as medidas adotadas durante a análise técnica não garantirem a segurança dos participantes e clientes da rodovia, bem como quando, não houver rotas alternativas de acesso às comunidades lindeiras ou o nível de serviço do tráfego do local for ultrapassado.
Assim, o organizador que pretende realizar o evento na rodovia deverá seguir e atender os procedimentos e diretrizes descritos abaixo.
Legislação e diretrizes
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Outras solicitações
Confira as orientações e regulamentações para outros tipos de intervenções na faixa de domínio