Faixa de Domínio

Informações sobre faixa de domínio, sua ocupação e uso
Rodovia de mão dupla administrada pela CCR Via Oeste

Definição

O que é Faixa de domínio?

O que é Faixa non-aedificandi?

Ilustração da área de faixa de domínio em rodovia da CCR Via Oeste, sinalizando áreas onde é possível a implantação de obras Imagem meramente ilustrativa

É o Conjunto de áreas declaradas de utilidade pública, desapropriadas (por decreto ou apossamento administrativo) e necessárias para implantação das obras da estrada ou rodovia e seus dispositivos operacionais, tais como drenagem, vias marginais, retornos, trevos, pedágios e outras atividades de apoio aos clientes, de acordo com o Lei nº.9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro, de 23/09/1997, Anexo I, excluídas as áreas remanescentes, conforme observado na imagem acima, sendo a área demarcada correspondente a faixa de domínio deste segmento de rodovia.

Ilustração da área 'non-aedificandi' nas rodovias da CCR Via Oeste, sinalizando zonas onde não é permitido construir. Imagem meramente ilustrativa

Como o próprio nome já diz “área non aedificandi”’, em latim significa ‘espaço onde não é permitido construir’. Em conformidade com o Decreto-Lei 13.626/43, de 21 de outubro de 1943 que: “Impede construções a menos de 15 metros (faixa “Non Aedificandi”) do limite das faixas de domínio das estradas federais, fazendo-se, portanto, necessária a análise para aprovação e posterior fiscalização das obras em terrenos lindeiros às rodovias concedidas.”

Ainda segundo a Lei Federal nº 6.766/79 o destino e uso da área não edificante são garantia de espaço para futuras obras de duplicações ou expansões que venham a trazer melhorias viárias. Portanto não são permitidas a construção de moradia, invasões ou edificar nestas áreas. O proprietário pode utilizar essa faixa para fins agrícolas, estacionamentos sem coberturas, quadras de esportes sem cobertura, jardins, piscinas, entre outros, porém não é possível edificar.

Contudo, em 25 de novembro de 2019, foi publicada a Lei Federal nº 13.913, que alterou a redação da Lei Federal nº 6.766 de 1979, para assegurar o direito a permanência de edificações nessa área, desde que estejam comprovadamente inseridas em áreas urbanas ou áreas passíveis de serem incluídas em perímetro urbano. Ainda, a partir desta data, ficou permitido ao município a redução dessa faixa através de leis municipais ou distritais, desde que seja obedecido o limite mínimo de 5,00 metros. Assim, a partir de novembro de 2019, este recuo passou a ser variável entre regiões, devendo sempre ser verificado junto ao município e Concessionária da área em estudo.

Responsabilidades da CCR Rodovias

A faixa de domínio é um serviço não delegado à Concessionária, em conformidade com o contrato de concessão estabelecido, cabendo a ela instruir e instrumentalizar o processo para análise e aprovação do Poder Concedente, neste ato representado pela Agência Reguladora, que possui a prerrogativa de aprovação de projetos de intervenção na faixa de domínio, mediante ao atendimento das Normas e Legislações Vigentes que regem o assunto.

 

Nos termos do Contrato de Concessão, foi delegado à Concessionária a exploração do sistema rodoviário, compreendendo os seguintes serviços:

Manutenção das rodovias

Serviços de recuperação, manutenção, conservação e operação das rodovias, além de zelar pela integridade dos bens que integram a concessão e pelas áreas remanescentes, tomando todas as providências necessárias, incluindo as que se referem à faixa de domínio.

Serviço de qualidade e segurança

Cabe à Concessionária prestar um serviço adequado, bem como preservar a segurança dos clientes da rodovia concedida, conforme regras do Edital de licitação.

Monitoramento 24h

Dentre as obrigações assumidas perante o Poder Concedente, encontra-se o monitoramento ininterrupto da rodovia, garantindo não só a fluidez do tráfego, mas, principalmente, a segurança operacional dos clientes que por ela trafegam e a integridade do patrimônio público afetado.

Tipos de intervenções de terceiros na Faixa de Domínio

Clique para acessar mais informações sobre os tipos de intervenções, diretas ou indiretas, que podem ser realizadas na faixa de domínio, mediante ao atendimento das instruções e normas vigentes descritas em suas respectivas páginas.

Dúvidas frequentes

Faça uma solicitação para o faixa de dominio

Solicite uma nova intervenção de faixa de domínio em rodovias sob a concessão da CCR.

Contato

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