A colocação de anúncios em terrenos adjacentes às estradas de rodagem estaduais, é regulamentada pela Lei nº 8.900 de 29 de setembro de 1994. Segundo o artigo 5º desta lei, consideram-se anúncios ou painéis de anúncio quaisquer formas de comunicação visual, constituídas por signos literais ou numéricos, imagens ou desenhos, colocados em qualquer ponto visível aos clientes da rodovia.
Já o artigo 21º proíbe a instalação de anúncios dentro da faixa de domínio, nos seguintes termos:
“Art. 21 - É vedada a instalação, colocação e inscrição de anúncios de qualquer natureza dentro da faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, salvo os necessários à sinalização rodoviária.”
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