Autorização de Serviço de Lindeiros

Instruções para execução de serviços, intervenções ou obras na faixa de domínio das rodovias
Autorização de serviços de terceiros

Definição

Dentre os valores da CCR e as obrigações contratuais da Concessionária, destaca-se o cuidado de assegurar e preservar a segurança dos clientes que trafegam pela rodovia, assim como a dos colaboradores que estiverem executando serviços, intervenções ou obras dentro da faixa de domínio estadual.



A Faixa de Domínio é monitorada e fiscalizada pela Concessionária, conforme contrato de concessão, e caso seja identificado o início de qualquer atividade irregular que não tenha programação e/ou autorização da Concessionária e/ou da Agência Reguladora, será efetuado o embargo das atividades.


Neste sentido, todo e qualquer serviço, intervenção ou obra na faixa de domínio estadual, deve ser precedida de solicitação, análise, treinamento e aprovação da Concessionária e Agência Reguladora, antes da sua execução, devendo seguir as orientações abaixo:

Solicitação

Encaminhar uma solicitação de instruções para emissão de Autorização de Serviços de Lindeiros à faixa de domínio estadual, através do e-mail de faixadedominio.spvias@grupoccr.com.br, detalhando o tipo de serviço que deseja executar e indicar a finalidade da atividade (acessos, ocupações, construção lindeira, contagem de veículos, sondagem etc).

Análise

A Concessionária encaminhará os procedimentos necessários para obtenção da Autorização de Serviços de Lindeiros na faixa de domínio, bem como, as orientações para integração de segurança.

Aprovação

Após atendido todos os procedimentos e validação da documentação pela Concessionária, será emitida a Autorização de Serviços de Lindeiros e liberada a atividade.

Observações e Responsabilidades

Confira as observações gerais para autorização de serviços nas rodovias:

PRAZO PARA PROTOCOLO DA DOCUMENTAÇÃO

Todos os documentos devem ser protocolados na Concessionária com até 5 (cinco) dias úteis de antecedência.

VALIDADE DA INTEGRAÇÃO

Todos os colaboradores em campo deverão estar com a integração validada pela equipe de Segurança do Trabalho da Concessionária, que possui vigência de 1 (um) ano, inclusive os engenheiros responsáveis pela frente de serviço devem estar integrados, a fim de evitar possíveis embargos do serviço/obra.

TRÁFEGO DA RODOVIA

Todo serviço ou intervenção durante a obra, que interfira no tráfego normal da rodovia, deverá ser programado junto a Concessionária, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.

AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS

Durante todo o período de execução do serviço/intervenção/obra uma cópia da AOS - AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS deverá ser mantida em campo, para evitar possíveis embargos do serviço/obra.

CONTATO PRÉVIO

Após a liberação da Concessionária e antes da execução do serviço a empresa CONTRATADA deve entrar em contato com nossa equipe do CCO (Centro de Controle Operacional), através do telefone: 0800-703-5030, informando que a atividade será iniciada no trecho e o número da autorização (AOS) emitida pela Concessionária.

SERVIÇOS DE SONDAGEM

Para serviços de sondagem, deverá ser encaminhado junto a documentação anexa nas instruções encaminhadas pela Concessionária, o projeto/croqui, indicando os locais que ocorrerão as perfurações de solo, de forma que a Concessionária verifique se haverá interferências com redes, que possam existir no local.

OBRAS DE IMPLANTAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DE ACESSOS

Alertamos que antecedendo o início das obras de implantação/regularização de acessos, deverá ser realizado um levantamento, com o objetivo de identificar possíveis interferências, que possam ter no local da obra. E, caso seja identificado qualquer tipo de interferência, registramos que é de exclusiva responsabilidade do Interessado o contato com as devidas operadoras para o remanejamento do mesmo, de forma que não ocorra imprevistos ou prejudique o andamento das obras.

DANOS DENTRO DA FAIXA DE DOMÍNIO

Caso venha ocorrer danos aos bens que integram a concessão da CCR ou de empresas terceirizadas que possuem ocupação autorizada dentro da faixa de domínio ou aos usuários que trafegam pela rodovia, durante a execução do serviço/obra, a responsabilidade recaí sob o Interessado, devendo o mesmo recompor/ressarcir pelos danos causados imediatamente.

Outras solicitações

Confira as orientações e regulamentações para outros tipos de intervenções na faixa de domínio