Confira as observações gerais para autorização de serviços nas rodovias:
Definição
Dentre os valores da CCR e as obrigações contratuais da Concessionária, destaca-se o cuidado de assegurar e preservar a segurança dos clientes que trafegam pela rodovia, assim como a dos colaboradores que estiverem executando serviços, intervenções ou obras dentro da faixa de domínio estadual.
A Faixa de Domínio é monitorada e fiscalizada pela Concessionária, conforme contrato de concessão, e caso seja identificado o início de qualquer atividade irregular que não tenha programação e/ou autorização da Concessionária e/ou da Agência Reguladora, será efetuado o embargo das atividades.
Neste sentido, todo e qualquer serviço, intervenção ou obra na faixa de domínio estadual, deve ser precedida de solicitação, análise, treinamento e aprovação da Concessionária e Agência Reguladora, antes da sua execução, devendo seguir as orientações abaixo:
Observações e Responsabilidades
PRAZO PARA PROTOCOLO DA DOCUMENTAÇÃO
Todos os documentos devem ser protocolados na Concessionária com até 5 (cinco) dias úteis de antecedência.
VALIDADE DA INTEGRAÇÃO
Todos os colaboradores em campo deverão estar com a integração validada pela equipe de Segurança do Trabalho da Concessionária, que possui vigência de 1 (um) ano, inclusive os engenheiros responsáveis pela frente de serviço devem estar integrados, a fim de evitar possíveis embargos do serviço/obra.
TRÁFEGO DA RODOVIA
Todo serviço ou intervenção durante a obra, que interfira no tráfego normal da rodovia, deverá ser programado junto a Concessionária, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.
AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS
Durante todo o período de execução do serviço/intervenção/obra uma cópia da AOS - AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS deverá ser mantida em campo, para evitar possíveis embargos do serviço/obra.
CONTATO PRÉVIO
Após a liberação da Concessionária e antes da execução do serviço a empresa CONTRATADA deve entrar em contato com nossa equipe do CCO (Centro de Controle Operacional), através do telefone: 0800-703-5030, informando que a atividade será iniciada no trecho e o número da autorização (AOS) emitida pela Concessionária.
SERVIÇOS DE SONDAGEM
Para serviços de sondagem, deverá ser encaminhado junto a documentação anexa nas instruções encaminhadas pela Concessionária, o projeto/croqui, indicando os locais que ocorrerão as perfurações de solo, de forma que a Concessionária verifique se haverá interferências com redes, que possam existir no local.
OBRAS DE IMPLANTAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DE ACESSOS
Alertamos que antecedendo o início das obras de implantação/regularização de acessos, deverá ser realizado um levantamento, com o objetivo de identificar possíveis interferências, que possam ter no local da obra. E, caso seja identificado qualquer tipo de interferência, registramos que é de exclusiva responsabilidade do Interessado o contato com as devidas operadoras para o remanejamento do mesmo, de forma que não ocorra imprevistos ou prejudique o andamento das obras.
DANOS DENTRO DA FAIXA DE DOMÍNIO
Caso venha ocorrer danos aos bens que integram a concessão da CCR ou de empresas terceirizadas que possuem ocupação autorizada dentro da faixa de domínio ou aos usuários que trafegam pela rodovia, durante a execução do serviço/obra, a responsabilidade recaí sob o Interessado, devendo o mesmo recompor/ressarcir pelos danos causados imediatamente.
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Outras solicitações
Confira as orientações e regulamentações para outros tipos de intervenções na faixa de domínio